(Revogado pelo Decreto 5499 de 20/08/2020)
Súmula: Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003 - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social,DECRETA:
Art. 1º. O “caput” do artigo 3° do Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR, alterado pelos Decretos n°s 2.587, de 20 de fevereiro de 2004 e 340, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3° O CONSEA/PR é constituído por 42 (quarenta e dois) conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual e Federal e por conselheiros da sociedade civil organizada.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado