(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 10512 de 15/03/2022)
Súmula: Institui o Programa SEDU/PARANACIDADE INTERATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa SEDU/PARANACIDADE INTERATIVO a ser desenvolvido e implementado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e pelo Serviço Social Autônomo PARANACIDADE na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Programa tem por objetivo o desenvolvimento do Sistema SEDU/PARANACIDADE INTERATIVO, um mecanismo de gestão, controle e integração de informações e indicadores por meio de um sistema de informações, georreferenciadas referentes à capacidade de oferta de infraestrutura e serviços públicos. O sistema de informações georreferenciadas visa subsidiar a elaboração e implementação da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado (PDU) assim como a alocação de recursos do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná (SFM).
Art. 3º. Todas as Secretarias de Estado e Órgãos do Governo Estadual, quando solicitados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano em conjunto com o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, disponibilizarão dados referentes às suas pastas para integrar o Sistema.
Art. 4º. A execução do Programa será de responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, que ficam autorizados a firmar contratos, acordos, convênios, e similares, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à sua implementação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Cesar Silvestri Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado