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Lei Complementar 144 - 05 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8690 de 11 de Abril de 2012

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 081/98, incluindo os Municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolita de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 129, de 14 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Augusto Carollo Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Cássio Taniguchi
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual

Ademar Luiz Traiano
Governador do Estado em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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