(vide Decreto 5095 de 27/06/2012)
Súmula: Nomeação dos candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto, para exercerem o cargo de Procurador Classe V-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Procuradoria Geral do Estado,DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 30 e 32 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, para exercerem o cargo de Procurador Classe V, do Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2012 191° da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado