Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 10064 - 17 de Julho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3807 de 17 de Julho de 1992

Súmula: Acresce ao art. 4º, da Lei nº 8.927, de 28.12.88, o inciso V, e adota outras providências pertinentes ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. ... Vetado...

Art. 2º. ... Vetado...

Art. 3º. Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 8.927, de 28 de dezembro de 1988, o inciso V com a seguinte redação:

"V - a doação de bens imóveis para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou para instalação de projeto industrial."

Art. 4º. Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação, nas doações de imóveis com os fins previstos nesta lei, anteriormente à sua vigência.

Art. 5º. ... Vetado...

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1992.

 

Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná