Súmula: Tornam-se definitivas as nomeações, formalizadas pelo Decreto nº 6.488, de 16 de março de 2010-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e considerando o disposto no art. 2º do Decreto n° 6.488, de 16 de março de 2010, a Resolução SEAP n° 10.824, de 19 de maio de 2010, bem como o contido no protocolado sob o n° 10.291.883-5,DECRETA:
Art. 1º. Ficam tornadas definitivas as nomeações, formalizadas pelo Decreto nº 6.488, de 16 de março de 2010, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado