Súmula: Torna sem efeito a delegação das atribuições afetas à gestão orçamentária, financeira e de ordenação de despesas dos recursos do FASPM-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito a delegação das atribuições afetas à gestão orçamentária, financeira e de ordenação de despesas dos recursos do FASPM promovida pelos Decretos Estaduais nº 8.315, de 14 de setembro de 2010 e nº 2.594, de 1º de setembro de 2011, retornando essa competência ao Presidente do Conselho Diretor do FASPM, o Comandante Geral da Polícia Militar, nos claros termos da parte final da alínea “c”, do artigo 9º, combinado com o caput do artigo 7º, ambos da Lei Estadual nº 14.605, de 5 de janeiro de 2005.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de abril 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado