Súmula: Torna sem efeito os anexos aos Decretos nºs 3.548 e 3.550, de 21 de dezembro de 2011-SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as relações anexas aos Decretos nºs 3.548 e 3.550, de 21 de dezembro de 2011, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, por não terem os mesmos tomado posse dentro do prazo legal.
Curitiba, em 02 de abril de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado