Súmula: Insere o parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 16.496, de 12 de maio de 2010.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 16.496, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com o parágrafo único, que contará com a seguinte redação:“Art. 1º ...Parágrafo único. Apesar de acomodados no mesmo ambiente, os produtos light e diet devem ser dispostos de forma totalmente separada, com indicação clara e destacada em cada tipo de produto”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Ricardo Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Roberto Aciolli Deputado Estadual
AJB/Prot. 11.132.440-9
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado