Súmula: Declara de utilidade pública a "AÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À CRIANÇA ÓRFÃ E NECESSITADA - AASCON", com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "AÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À CRIANÇA ÓRFÃ E NECESSITADA - AASCON", com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de setembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado