(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Centro de Atendimento Integrado ao Deficiente, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Centro de Atendimento Integrado ao Deficiente, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado