Súmula: Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 10.037, de 13/07/1992.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei nº 10.037, de 13/07/1992, passa a ter a seguinte redação: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de outubro de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado