Súmula: Altera a tabela de escalonamento vertical a que alude o art. 107, da Lei nº 6417, de 3 de julho de 1973.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A tabela de escalonamento vertical a que alude o artigo 107 da Lei nº 6417, de 3 de julho de 1973, modificada pelas Leis n° 6839, de 22 de novembro de 1976, n° 7540, de 08 de dezembro de 1981 e n° 7637, de 10 de setembro de 1982, passa a ser a seguinte:
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1986, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1986.
José Richa Governador do Estado
Jesus Sarrão Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado