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Lei 8218 - 06 de Janeiro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2190 de 7 de Janeiro de 1986

Súmula: Altera a tabela de escalonamento vertical a que alude o art. 107, da Lei nº 6417, de 3 de julho de 1973.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A tabela de escalonamento vertical a que alude o artigo 107 da Lei nº 6417, de 3 de julho de 1973, modificada pelas Leis n° 6839, de 22 de novembro de 1976, n° 7540, de 08 de dezembro de 1981 e n° 7637, de 10 de setembro de 1982, passa a ser a seguinte:
 

1) Oficiais Superiores
Coronel 1000
Tenente-Coronel 913
Major 872


2) Oficiais Intermediários
Capitão 800


3) Oficiais Subalternos
1° Tenente 731
2° Tenente 658


4) Praças Especiais
Aspirante-a-Oficial 532
Aluno (último ano) 272
Aluno (demais anos) 214


5) Praças
Subtenente 532
1° Sargento 477
2° Sargento 412
3° Sargento 374
Cabo 308
Soldado 1ª Classe 272
Soldado 2ª Classe 214

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1986, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1986.

 

José Richa
Governador do Estado

Jesus Sarrão
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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