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Decreto 3946 - 27 de Fevereiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8659 de 27 de Fevereiro de 2012

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, áreas de terras e benfeitorias destinada à implantação de obras viárias no município de São José dos Pinhais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com o art. 5º, alíneas “h”, “i” e “j”, e arts. 2º e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956; 6.602, de 07 de dezembro de 1978, dando prosseguimento ao Programa Pró – Transporte, das obras que visam a melhoria da mobilidade urbano na Região Metropolitana de Curitiba, com vistas a realização dos jogos da COPA do Mundo – COPA 2014,



DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessário à desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa Pró – Transporte, que visam à melhoria da mobilidade urbano na Região Metropolitana de Curitiba, com vistas à realização dos jogos da COPA do Mundo – COPA 2014, no município de São José dos Pinhais, de acordo com o ANEXO I, que faz parte deste Decreto.

Art. 2º. As desapropriações de imóveis urbanos ou não, serão feitas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n° 10/2011- PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.

Art. 4º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto correrão no Projeto da PAC Mobilidade – Copa 2014, Rubrica 4490-6100, Fonte 100.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de fevereiro de  2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cesar Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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