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Emenda Constitucional 27 - 11 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8285 de 16 de Agosto de 2010

Súmula: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º. Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

“Art. 47. ....

§ 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado”.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, 11 de agosto de  2010.

 

Nelson Justus
Presidente

Alexandre Curi
1º. Secretário

Valdir Rossoni
2º. Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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