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Decreto 3911 - 16 de Fevereiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8654 de 16 de Fevereiro de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Saúde – SESA - e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de promover estudos e construir estratégias conjuntas de organização, apoio e desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente os níveis sanitários dos municípios do litoral do Paraná e colaborar com a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da região.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por instituições com representação efetiva e instituições convidadas.

Art. 3º. São instituições com representação efetiva na composição do Grupo de Trabalho, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:

I - Secretaria de Estado da Saúde – SESA, indicados pela Superintendência de Vigilância em Saúde e pela 1ª Regional de Saúde – Paranaguá;

II - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

III - Coordenação da Macrorregião do Litoral;

IV - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

V - Serviço Social Autônomo – ECOPARANÁ;

VI - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VII - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB;

VIII - Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

IX - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

X - Coordenação Regional de Defesa Civil – COREDEC;

XI - Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá;

XII - Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba;

XIII - Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos;

XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná;

XV - Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba;

XVI - Secretaria Municipal de Saúde de Antonina e;

XVII - Secretaria Municipal de Saúde de Morretes.

§ 1º. As entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, os nomes dos membros efetivos e suplentes para integrarem o referido Grupo, na qualidade de colaboradores.

§ 2º. Os membros serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.

Art. 4º. São instituições convidadas para integrar o Grupo de Trabalho com representação efetiva, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:

I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, indicados pela Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Paraná – CVSPAF – PR;

II - Fundação Nacional de Saúde, indicados pelo Escritório Regional do Paraná;

III - Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, indicados pela Superintendência do Paraná;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, indicados pela Superintendência Federal do Paraná;

V - Ministério da Pesca e Aquicultura, indicados pela Superintendência Federal do Paraná;

VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, indicados pela Superintendência do Paraná;

VII - Capitania dos Portos do Paraná – CPPR.

VIII - Frente Intersindical de Paranaguá.

Parágrafo único. É facultado ao Grupo de Trabalho convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como representantes da sociedade civil organizada, para integrá-lo em caráter permanente ou sempre que for necessário ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único. O calendário de reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião a se realizar.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias após sua primeira reunião.

Art. 7º. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o Artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 8º. Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GT Saúde Litoral.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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