Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 aos orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros) alterando os vigentes orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.
Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro das entidades referidas no artigo 1º desta lei apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1990.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de setembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado