(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública oPROVOPAR - Programa do Voluntariado Paranaense, com sede e foro no município de Apucarana.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utiliadade pública o PROVOPAR - Programa do Voluntariado Paranaense, com sede e foro do município de Apucarana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 2000.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado