Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 141 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8641 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei Complementar nº 137/2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 137, de 06 de julho de 2011, fica acrescido dos parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:

Art. 2º...
(...)
“§ 4º A veiculação dos atos de que trata este artigo poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.
§ 5º Em se tratando de atos relativos a servidores, o extrato de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação do servidor com os respectivos números do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Marcelo do Amaral Catani
Secretário de Estado da Comunicação Social

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Valdir Rossoni
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

 

AJB/Prot.nº 11.334.674-4 Republicada como lei complementar por ter sido publicada como lei ordinária, ficando sem efeito o nº de Lei 17.050, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23/01/2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná