Súmula Declara de utilidade pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ", com sede na cidade de Jaguariaíva, Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ", com sede na cidade de Jaguariaíva, Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado