(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Porto Rico - Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Porto Rico - Pr.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de setembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado