Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, de área com 450,00 m², constituída de partes das datas nºs 05 e 06 da Quadra 216, com edificação de madeira, sob Transcrição das Transmissões nº 632 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Terra Rica.
Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para o desenvolvimento de serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. O Município terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 11.041.476-5
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado