Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, de parte correspondente a 1.350,00 m², da Quadra 45-P, com área total de 2.700,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob n° 9.177, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.
Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado, exclusivamente, para serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 11.208.602-1
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado