Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Cristã dos Moradores de Paineiras - Acrimopa, com sede e foro na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cristã dos Moradores de Paineiras - Acrimopa, com sede e foro na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de abril de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado