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Decreto 2663 - 14 de Setembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8548 de 14 de Setembro de 2011

(Revogado pelo Decreto 5453 de 04/11/2016)

Súmula: Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, Secretaria d eEstado da Administração e da Previdência-SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,



DECRETA:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1° Os titulares, servidores e funcionários dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quando autorizados para viagens deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu retorno, encaminhar ao titular da respectiva pasta o relatório preenchido via sistema da Central de Viagens."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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