(Revogado pelo Decreto 4207 de 02/04/2012)
Súmula: O art. 5º do Decreto nº 8.315, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a redação a seguir-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 8.315, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a redação a seguir: "Art. 5º As funções e atribuições afetas à gestão orçamentária, financeira e de ordenação de despesas dos recursos do FASPM ficam delegadas ao Diretor de Saúde da PMPR."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado