(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DAL'COL, com sede e foro no Município de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DAL'COL, com sede e foro no Município de Ponta Grossa.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de abril de 1989.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado