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Lei 16910 - 21 de Setembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8553 de 21 de Setembro de 2011

Súmula: Altera o inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840,inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
VII – a coordenação da política de microcrédito com a finalidade de dar acesso ao trabalhador empreendedor de microcrédito orientado e assistido, em parceria com a Agência de Fomento do Paraná; e”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 11.132.085-3.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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