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Decreto 2077 - 20 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8511 de 20 de Julho de 2011

Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 708ª O item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:
a) AMIDO de milho (1108.12.00);
b) amido modificado e dextrina, de milho (3505.10.00);
c) xarope de glicose de milho (1702.30.00);
d) farinha temperada de milho (1102.20.00 e 1901.90.90);
e) flocos de milho e flocos de arroz, pré-cozidos (1104.19.00).
Nota: o crédito presumido de que trata este item será lançado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS - RAICMS, consignando a expressão "Crédito Presumido - item 5 do Anexo III do RICMS.".

Alteração 709ª Fica revogado o item 14-A do Anexo III.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.7.2011.

Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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