Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1792 - 22 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8494 de 27 de Junho de 2011

Súmula: Nomeação de membros do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução n° 244, de 22 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, com mandato de 2 (dois) anos:
REINALDO DE ALMEIDA CESAR, RG nº 3.247.661-9, Presidente;
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA, RG nº 4.234.093-6 – Vice-Presidente;
LOEMIR MATTOS DE SOUZA, RG nº 3.322.268-8 – Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTRAN;
JOÃO VIEIRA, RG n° 3.654.920-3 – Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado – BPRV;
ALDAIR WANDERLEY PETRY, RG nº 972.805 – Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
ARMANDO BRAGA DE MORAIS NETO, RG nº 1.263.620-2, Conselheiro representante da Delegacia de Delitos de Trânsito da Capital;
CARLOS EHLKE FILHO, RG nº 895.411-9 – Conselheiro representante do IML – Instituto Médico Legal;
MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5 – Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde;
ANTONIO JOÉLCIO STOLLE, RG nº 3.448.715 – Conselheiro representante da Prefeitura Municipal de Curitiba;
CARLOS FREDERICO VIANA REIS, RG nº 4.414.567-7 – Conselheiro representante da Prefeitura Municipal de Londrina;
THIAGO PAIVA DOS SANTOS, RG nº 363.485-1 – Conselheiro representante da Prefeitura Municipal de Maringá;
ERALDO VITORASSI SIMIONATO, RG nº 382.310-5 – Conselheiro representante da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
MARCIO FERNANDO NUNES, RG nº 3.089.182-1 – Conselheiro representante da Prefeitura Municipal de Campo Mourão;
SÉRGIO LUIZ MALUCELLI, RG nº 1.043.275-8 – Conselheiro representante da FETRANSPAR - Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná – SETCEPAR;
GUSTAVO LUIZ BALABUCH, RG nº 4.164.998-4 – Conselheiro representante Sindicato das Empresas de Locação de Veículos, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná;
GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.980.466 – Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo;
MARCELO LINHARES FRESCHE, RG nº 3.363.721-7 – Conselheiro representante da Federação dos Usuários de Transportes Coletivos, Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo do Estado do Paraná;
EDUARDO MACHADO PEREIRA, RG nº 3.276.866-0 - Conselheiro representante da Entidade Não Governamental – Força Livre Motorsport;
ROBERLEI ALDO QUEIROZ, RG nº 5.998.014-9 – Conselheiro representante da Entidade Não Governamental – OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Paraná;
ÉLIO DE OLIVEIRA Manoel, RG n° 3.730.714-9 – Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito;
EDUARDO MURILO NOVAK, RG nº 4.908.804-3 – Conselheiro Especialista com formação em medicina;
IARA PICCHIONE THIELEN, RG nº 892.357 – Conselheiro especialista com formação em psicologia;
CARLOS FREDERICO GRUBHOFER, RG nº 1.543.686-7 – Conselheiro Especialista em meio ambiente;
ADALBERTO ALVES DA SILVA, RG nº 630.866-0 – Secretário;
DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO, RG nº 13.207.741-0 – Assessor Jurídico; e
ELBA CASSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9 – Escrivã do Cartório.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Presidência do CETRAN adequar todos os seus procedimentos a este Decreto em até 60 (sessenta dias) após sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 745, de 03 de março de 2011 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná