Súmula: Procedida a a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.004,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no valor de R$ 50.004,00 (cinquenta mil e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 15 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado