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Decreto 1651 - 10 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8485 de 10 de Junho de 2011

Súmula: Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010, Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Promoção Social-SETP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social,




DECRETA:

Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por Entidades de Trabalhadores, Entidades de Empregadores e Instituições Governamentais, além de uma instituição de ensino e pesquisa:
I - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
II - Secretaria de Estado da Saúde;
III - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
IV - Ministério Público do Trabalho da 9ª região;
V - Superintendência Regional do Trabalho/MTE;
VI - Casa Civil;
VII - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
VIII - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
IX - FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo;
X - Universidade Estadual do Paraná – UFPR; e
XI - Secretaria de Estado da Educação."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da Independência.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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