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Decreto 1648 - 10 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8485 de 10 de Junho de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial,



DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 14 de novembro de 2011 a 8 de abril de 2012, na cidade de Curitiba, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único A Conferência terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Art. 2º. A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, a se realizar entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília/DF.

Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Controle Interno.

Art. 4º. A Coordenação da Conferência será de responsabilidade da Secretaria Especial de Controle Interno, com a colaboração direta dos demais órgãos e entidades envolvidos na temática da Conferência.

Art. 5º. O Regimento Interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único O Regimento Interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º. As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.

Art. 7º. Fica autorizada a Casa Civil, através do Secretário Especial de Controle Interno, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Mauro Munhoz
Secretário de Controle Interno

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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