Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.545.379,00-SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.545.379,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, no exercício de 2010.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 7 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado