Súmula: Cria a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e a 2ª Vara Criminal no Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 2º Fica criada no Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a 2ª Vara Criminal.
Art. 3º O art. 255 da Lei Estadual nº 14.277/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:
I No Foro Regional de Almirante Tamandaré:
a) a Vara Cível;
b) a 1ª Vara Criminal;
c) a 2ª Vara Criminal;
d) a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Regional de Almirante Tamandaré.
Art. 5º Ficam alterados os anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.132.303-8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado