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Lei 10787 - 10 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4259 de 10 de Maio de 1994

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, ao Município de Irati, para as finalidades e nas condições que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Irati, o imóvel situado naquela cidade, à Rua Coronel Pires, nº 826, constituído pelo terreno de forma triangular, com área de 3.750,00 m², contendo um prédio edificado em alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, medindo o pavimento térreo 1.185,00 m² e o pavimento superior 1.042,50 m², de propriedade do Estado do Paraná, conforme consta na matrícula nº 7.816 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Irati.

Art. 2°. O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será utilizado exclusivamente para a instalação de órgãos municipais, serviço de psicotécnicos e Programa Pró-Egresso da FECLI/UNI CENTRO, tendo esta cessão a duração até 31/12/94, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda o Município de Irati responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuro ressarcimento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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