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Lei 16839 - 28 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8495 de 28 de Junho de 2011

Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná:

I - na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL: 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-2, 3 (três) cargos de Gerente de Programa, símbolo DAS-2, 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico de Área-GPS, símbolo 2-C e 2 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C em 8 (oito) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C, 1 (um) cargo de Assistente Técnico de GPS, símbolo 2-C e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 11-C.

II - na Secretaria de Estado de Administração e Previdência – SEAP: 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico de Área – GAS, símbolo 2-C, 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico de Área – GRHS, símbolo 2-C em 1 (um) cargo de Assistente Técnico de GAS, símbolo 2-C, 1 (um) cargo de Assistente Técnico de GRHS, símbolo 2-C, 3 (três) cargos de Assistente, símbolo 1-C, 4 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 2-C e 1 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C, e 1 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C.
(Redação dada pela Lei 17045 de 09/01/2012) (vide Lei 17045 de 09/01/2012)

Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerados os cargos mencionados no art. 2º desta Lei: 1 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, 2 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5, 7 (sete) cargos de Coordenador de Centro de Projetos, símbolo 1-C, 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C, e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C, em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C, 8 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C.

Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerados os cargos mencionados no Art. 2º desta Lei: 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5; 07 (sete) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C e 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C.
(Redação dada pela Lei 17045 de 09/01/2012) (vide Lei 17045 de 09/01/2012)

Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerando os cargos mencionados no art. 2º desta Lei: 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5; 07 (sete) cargos de Coordenador de Centro de Projetos, símbolo 1-C; 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 6-C.
(Redação dada pela Lei 17448 de 27/12/2012)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 10.981.750-3


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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