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Decreto 1469 - 16 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8466 de 16 de Maio de 2011

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00, (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.188.991,00 (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º. Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 12.150.615,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e quinze reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste decreto.

Art. 6º. Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VIII e IX deste decreto.

Art. 7º. Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste decreto.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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