Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.047, de 21.11.78, alterado pela Lei n° 8.066, de 26.12.84, para fixar em 17.492 policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 1° da Lei n° 7.047, de 21 de novembro de 1978, alterado pela Lei n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1° - O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 17.492 policiais-militares."
Art. 2°. Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da Lei n° 7.047, de 21 de novembro e 1978, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.638, de 1° de setembro de 1982, n° 7.815, de 29 de dezembro de 1983, n° 7.882, de 27 de julho de 1984, n° 7.960, de 21 de novembro de 1984 e n° 8.066, de 26 de dezembro de 1984, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de junho de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado