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Decreto 1210 - 03 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8457 de 3 de Maio de 2011

Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela UNICENTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 257/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.812.216-1, com base no protocolado n° 10.603.781-7,


DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, em Prudentópolis, em regime de extensão do Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para único ingresso em 2011, com as seguintes características: Vagas 40 (quarenta) anuais, turno: noturno, carga horária: 3.011, (três mil e onze) horas e prazo para integralização do Curso: 4 (quatro) anos, no minimo, e 7 (sete), no máximo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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