Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 257/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.812.216-1, com base no protocolado n° 10.603.781-7, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, em Prudentópolis, em regime de extensão do Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para único ingresso em 2011, com as seguintes características: Vagas 40 (quarenta) anuais, turno: noturno, carga horária: 3.011, (três mil e onze) horas e prazo para integralização do Curso: 4 (quatro) anos, no minimo, e 7 (sete), no máximo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado