Súmula: Declara de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Maria Júlia Ruthes, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14341 de 16/02/2004)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado