Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso V da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2°. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado