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Decreto 427 - 07 de Fevereiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8400 de 7 de Fevereiro de 2011

Súmula: Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 9.123, de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso XIII, da Constituição Estadual, e
considerando os termos das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o dever-poder da Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e, consequentemente, deles não se originam direitos e obrigações;
considerando que o ESTADO DO PARANÁ não pode ficar à mercê de qualquer ato manifestamente ilegal, conforme pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, consubstanciado no Parecer nº 8/2011, devidamente aprovado pelo Procurador Geral do Estado, ato esse produzido sem a observância aos princípios constitucionais da legalidade e da transparência;
considerando, também, a proibição de aumento de despesa com pessoal ao final do mandato dos Chefes do Executivo, prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
considerando, enfim, a preservação do interesse público, do qual o administrador não pode se descurar,


DECRETA:

Art. 1°. Fica anulado o Decreto Estadual nº 9.123, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Ivan Lelis Bonilha
Procurador Geral do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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