Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado