(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Federais Aposentados - Paraná, ASFA/PR, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Federais Aposentados - Paraná, ASFA/PR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado