(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes, para comporem o Comitê Gestor Estadual, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, levando em consideração a Adesão ao Plano de Ações Integradas pra a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.331, de 23 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I - Nomear para comporem o Comitê Gestor Estadual para efetivar a implantação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná, os seguintes representantes: Membros Titulares Poder Executivo ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; PETER ANDREAS FERENCZY - Defensoria Pública do Paraná; Poder Lesgislativo Deputado TADEU VENERI Poder Judiciário Desembargador RUY MUGIATTI Ministério Público MARCOS BITTENCOURT FOWLER Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS Associação dos Municípios Paranaenses EROS DANILO ARAÚJO Membros Suplentes Poder Executivo TAMÁRA ENKE – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania SERGIO PARIGOT DE SOUZA – Defensoria Pública do Paraná Poder Judiciário Desembargador NOEVAL DE QUADROS Poder Legislativo Deputada BETE PAVIN Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná REINALDO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR Organizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos MARIA DE LOURDES SANTA DE SOUZA – Representante das Entidades da Sociedade Civil no Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná – COPED; ANTONIO NARCISO PIRES DE OLIVEIRA – Presidente do "Tortura Nunca Mais do Paraná"; PAULO CEZAR PEDRON – Instituto de Defesa de Direitos Humanos do Paraná – IDDEHA; LUIZ ANTONIO TANNOUS – Coordenador Estadual do Movimento Nacional dos Direitos Humanos.
II - Revogar o Decreto nº 8.060, de 17 de agosto de 2010 e as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
José Moacir Favetti, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado