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Decreto 8314 - 14 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8303 de 14 de Setembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 2200 de 29/07/2011)

Súmula: Amplia o período de duração do Curso de Formação de Oficial Policial Militar e Bombeiro Militar, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 43, § 1º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná) e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.499.176-9 ,


DECRETA:

Art. 1º. O Curso de Formação de Oficial Policial Militar (CFO/PM) e o Curso de Formação de Oficial Bombeiro Militar (CFO BM), cursos em nível superior (Graduação) realizados na Academia Policial Militar do Guatupê, da Polícia Militar do Paraná, a iniciarem-se em 2011, passam a ter 4 (quatro) anos de duração (1º ao 4º CFO).

§ 1º. Os Cadetes PM ou BM que concluírem com aproveitamento o 3º CFO PM ou BM até 2012, terão conclusos seus respectivos Cursos de Formação PM ou BM em 3 (três) anos de duração.

§ 2º. Os Cadetes que não concluírem o CFO PM ou BM até 2012, estarão submetidos ao regime de duração de formação delineado pelo caput deste artigo.

Art. 2º. Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar a regulamentação do CFO PM e BM, bem como, proceder outros atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, podendo também firmar acordos, em geral, com entidades militares ou civis de direito publico ou privado, para atender as necessidades dos cursos do Sistema de Ensino da Polícia Militar.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.549, de 15 de fevereiro de 2001.

Curitiba, em 14 de setembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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