Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos, que passam a integrar o texto da Lei nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.179, de 12 de janeiro de 1994.
Art. 1°.
I ...
II ...
III ...
Art. 2º. ...
Parágrafo único. ...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
4 - ...
4.2 - ...
Art. 3º. ...
Art. 4º. ...
Art. 5º. ...
Art. 6º. ...
Art. 7º. ...
Art. 8º. ...
§ 1º. ...
§ 2º. ...
Art. 9º. ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII ...
IX ...
X ...
Art. 10. ...
Parágrafo único. .....
Art. 11. ......
Art. 12. ...
Art. 13. ...
Art. 14. ...
Art. 15. ...
Art. 16. ...
Art. 17. As disposições constantes dos Anexos VII e VIII, passam a integrar esta Lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações.
Art. 18. ...
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de março de 1994.
Orlando Pessuti Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado