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Lei 10699 - 30 de março de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4242 de 14 de Abril de 1994

Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos, que passam a integrar o texto da Lei nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.179, de 12 de janeiro de 1994.

Art. 1°.  

I – ...

II – ...

III – ...

Art. 2º. ...

Parágrafo único. ...

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

4 - ...

4.2 - ...

SEÇÃO III
DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º. ...

Art. 4º. ...

Art. 5º. ...

Art. 6º. ...

Art. 7º. ...

Art. 8º. ...

§ 1º. ...

§ 2º. ...

Art. 9º. ...
 

I – ...

II – ...

III – ...

IV – ...

V – ...

VI – ...

VII – ...

VIII – ...

IX – ...

X – ...

Art. 10. ...

Parágrafo único. .....

Art. 11. ......

Art. 12. ...

Parágrafo único. ...

Art. 13. ...

Art. 14. ...

Art. 15. ...

Art. 16. ...

Art. 17. As disposições constantes dos Anexos VII e VIII, passam a integrar esta Lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações.

Art. 18. ...

Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de março de 1994.

 

Orlando Pessuti
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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