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Decreto 8653 - 28 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8333 de 28 de Outubro de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 5.015, de 27 de setembro de 2010, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de granizos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando as chuvas e ventos fortes e incidência de granizos, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),


DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.015, de 27 de setembro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Campo Mourão, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de granizos (CODAR NE.TGZ 12.205) e vendavais/tempestades (CODAR NE.EVD 12.101).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 28 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Antonio Aurelio Alves Chaves da Conceição
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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