Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8613 - 21 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8328 de 21 de Outubro de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituída Equipe de Transição objetivando repassar todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Equipe de Transição objetivando propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, no período entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2014, possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Art. 2º. Ficam designados como representantes do atual Governo na Equipe de Transição:
ALLAN JONES DOS SANTOS – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
NEY CALDAS - Chefe da Casa Civil;
MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON - Secretária de Estado da Administração e da Previdência;
CICERO GONÇALVES DE OLIVEIRA – Secretário de Controle Interno;
CESAR RIBEIRO FERREIRA – da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Caberá a ALLAN JONES DOS SANTOS a coordenação dos trabalhos vinculados à transição governamental.

Art. 3º. O candidato eleito para o cargo de Governador do Estado poderá indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Estadual.

Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo será feita por meio de ofício ao Governador do Estado.

Art. 4º. Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Coordenador da Equipe de Transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os dados solicitados pela equipe de transição.

Art. 5º. Os Secretários de Estado ou Presidentes de Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, deverão encaminhar ao Coordenador da Equipe de Transição as informações de que trata o artigo 4º deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2010.

Curitiba, em 21 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta R. Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Cicero Gonçalves de Oliveira
Secretário de Controle Interno

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná